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Distribuição de géneros

Esta área tem por objectivo fornecer às delegações/Centro Humanitário algumas orientações para atribuição de forma justa e organizada dos géneros angariados. 


Para mais esclarecimentos, contactar:
Dra. Filimena Espírito Santo
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Plano Nacional de Formação (PNF)

A Cruz Vermelha Portuguesa na sequência de um Acordo de Cooperação estabelecido com o Instituto de Emprego e Formação (IEFP) e de um processo de Acreditação, pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) tem desde 2000 uma estrutura funcional designada de Plano Nacional de Formação da CVP.

A equipa central, da Sede, tem duas equipas que estão afectas ao Plano Nacional de Formação, uma equipa responsável pela parte pedagógica e uma responsável pela parte financeira.

O Plano Nacional de Formação (PNF) é, desde então, estruturante para o desenvolvimento de toda a actividade formativa levada a cabo pela CVP. A actividade formativa é planeada de acordo com a abertura de candidaturas financiadas através dos Programas Operacionais de Apoio.


Para mais esclarecimentos, contactar:
Dra. Carla Martins
Email:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Procedimentos

 

PRO3 - Avaliação

Avaliação - reacção, aprendizagem, comportamentos e resultados, e instrução de trabalho relativamente ao certificados de formação

PRO6 - Processo Técnico-Pedagógico

Processo Técnico-Pedagógico  - impressos e instruções de trabalho para o desenvolvimento e execução das acções de formação

PRO7 - Acompanhamento da intervenção

Acompanhamento da Intervenção - acompanhamento adequado ao participante/grupo nas suas diferentes fases da acção de formação

Requisitos Gerais

Requisitos Gerais – impressos que fazem parte dos requisitos gerais do Plano de Formação

Manual de procedimentos financeiros

Manual de Procedimentos Financeiros

 

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Informações Gerais

 

Importância do Plano de Formação

  • Melhoria e diversificação das respostas e serviços prestados aos seus destinatários.
  • Participar de forma concertada com as políticas sociais vigentes, no sentido da prossecução de objectivos comuns de inclusão social.
  • Oportunidade de capacitação e renovação técnica a nível local.
  • A partir da identificação de características comuns, nomeadamente baixas qualificações escolares e profissionais, meios sócio económicos desfavorecidos e, em alguns casos, vigência de uma “cultura da pobreza”, são desenhadas intervenções específicas.
  • Quanto menores as qualificações das pessoas, mais dificuldades existem na sua capacidade de inserção profissional e, logo, mais vulneráveis ficam as situações de exclusão social que, uma vez instaladas, geram um ciclo vicioso que se torna difícil quebrar sem o recurso a medidas especificamente dirigidas.
  • É por isso que a CVP tem encontrado na Formação para a Inclusão, com as suas diferentes tipologias e modalidades, adaptadas a diferentes públicos-alvo, e integradas numa abordagem integrada, um INSTRUMENTO PRIVILEGIADO DE INTERVENÇÃO SOCIAL.

Responsabilidade da equipa central e das estruturas locais da CVP

O Plano de Formação (PF) é desenvolvido pelas estruturas locais da CVP, tendo estas a responsabilidade do planeamento, desenvolvimento e execução das acções de formação. A equipa central do PF, da Sede, tem como responsabilidade a orientação e consolidação das candidaturas (apresentadas pelas estruturas em formulário próprio), consolidação pedagógica e financeira dos projectos, e por toda a articulação entre as Entidades Gestoras, DGERT e IEFP.

A responsabilidade da equipa central é de análise e consolidação pedagógica das candidaturas das estruturas locais da CVP, sendo os orçamentos realizados pela equipa financeira do PF de acordo com os parâmetros definidos pelas Entidades Gestoras. As candidaturas consolidadas e apresentadas para financiamento são analisadas e aprovadas pela Entidade Gestora do Financiamento.

Apresentação de candidaturas

A apresentação de candidaturas será comunicada às estruturas locais para envio da mesma em formulário próprio e com data limite. As candidaturas das estruturas locais são enviados em suporte digital (email a indicar no envio da abertura de candidatura) com necessidade de documento assinado pelo Presidente/Director da intenção de apresentação da candidatura.

Tipologias de intervenção

Tipologias:

  • Educação e Formação de Jovens (certificação escolar e profissional);
  • Educação e Formação de Adultos (certificação escolar e profissional);
  • Formações Modulares Certificadas (certificação escolar ou profissional);

Estas tipologias de acções de formação, que têm como objectivo a certificação de competências escolares e profissionais (Adultos e Jovens), têm que obrigatoriamente seguir os referenciais de formação que estão disponíveis no Catalogo Nacional de QualificaçõesEstas acções de formação são registadas numa plataforma, designada por SIGO (da responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional), em que o pedido de palavra-chave é feito através da Equipa Central do PF.

  • Formação para a Inclusão (formação pessoal, social).

Esta tipologia sendo acções por medida, ou seja tem em conta as necessidades de formação  identificadas  de um grupo alvo, podem ter como base os referenciais de formação ou pode-se estruturar o conteúdo  respondendo a necessidades de formação identificadas.

Acreditação CVP (procedimentos pedagógicos)

Uniformizaram-se os instrumentos de trabalho por forma responder às exigências que se foram colocando com a Acreditação construindo-se um conjunto de procedimentos (com instruções de trabalho e impressos) e de informações correntes para o Plano de Formação.

A CVP é uma entidade Acreditada (nos domínios do Planeamento, Organização e Desenvolvimento/Execução) tem como perfil de entidade beneficiária (entidade responsável pelo arranque e planeamento do projecto) e entidade formadora (desenvolvimento e organização de todo o procedimento pedagógico). As estruturas locais da CVP não podem contratar entidades externas, nos domínios em que ela é Acreditada, para desenvolveram projectos formativos ou em outras áreas de intervenção não formativas financiadas.  No entanto as estruturas locais da CVP podem ser contratadas por entidades beneficiárias e ficarem (através de contrato de prestação de serviços, validado pela Sede Nacional) responsáveis pelo desenvolvimento pedagógico do projecto.

Procedimentos financeiros

Foi construído um conjunto de procedimentos financeiros (ver Manual de Utilizador) para as estruturas locais utilizarem na execução dos projectos formativos. Os projectos financiados têm que ter um programa financeiro específico “Visual F”. O financiamento funciona através de pedidos de reembolso (bimensais) com despesa efectivamente paga.

Formação não financiada

As estruturas locais da CVP podem desenvolver formação não financiada desde que comunicada à equipa central da Sede Nacional. É importante realçar que essa formação deve seguir os referencias de formação da ANEQP, ser introduzida na plataforma SIGO e respeitar todos os procedimentos pedagógicos da CVP.

CVP entidade adjudicante

Sendo a CVP uma entidade adjudicante, uma vez que reúne cumulativamente os dois requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Código Contratos Públicos (CCP), isto é: prossegue o interesse geral e enquadra-se no conjunto de entidades que estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direcção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, directa ou indirectamente, designada por entidades públicas, foram criados procedimentos para a contratação pública a aplicar para a contratação de formadores externos, pessoal não docente contratado especificamente para o projecto e entidades fornecedoras de serviços, que têm que ser aplicados a toda a formação desenvolvida no Plano de Formação. 

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Legislação Formação

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